brasaodesimaodias_Small_CustomO município de Simão Dias nunca deixou de cumprir decisão judicial. É necessária a compreensão de que, afim de resguardar os interesses coletivos, a procuradoria do município recorreu da decisão judicial, em função de o município não dispor das condições econômicas para o chamamento das pessoas aprovadas no concurso, ora vencido; ao recorrer o município não desrespeitou e nem deixou de cumprir decisão judicial, usou legalmente do direito legítimo que lhe é conferido por Lei, ao fazê-lo houve a suspensão da decisão prolatada em primeiro grau, até que outra seja dada pela instância superior. Assim posto, o município reitera veementemente que não agiu contrário a justiça.

Quanto ao fato apresentado de que o município seria o responsável caso a Lyra Santana não venha a receber verba do Ponto de Cultura, tal afirmação não encontra respaldo na verdade; pois, foi com a ajuda de técnicos da Secretaria de Educação do Município que esta instituição realizou a confecção do projeto de ponto de cultura e a sua consequente aprovação. Com relação a estrutura da sede da banda, o próprio presidente da entidade nos informou que pela rapidez com que tinham que concluir o projeto deixaram de incluir no seu projeto básico a reforma do prédio, situação que seria possível dentro do mesmo.

Acerca de um mês o presidente da Lyra nos procurou solicitando a ajuda do município para um pequeno reparo naquela casa, e que o mesmo não consumiria mais de R$ 3.000,00, valor que não se confirmou depois que os técnicos levantaram a necessidade de gastos que chegariam próximo dos R$ 30.000,00, valor que surpreendeu a nós e também ao presidente da entidade. Diante dos valores, o município informou que devido a falta de recursos não poderia fazer o reparo de imediato, mas que tão logo dispusesse de dinheiro não se negaria a proceder a reforma. Há que se entender que o município é um ente federado, sobrecarregado pelas atribuições e que não dispõe de todos os recursos necessários a realização imediata, como é o nosso desejo, de todas as necessidades da comunidade.

Prefeitura Municipal de Simão Dias